Prefeitura pede apoio da população para cuidar de pontos ônibus
- Jota Júnior

- 22 de mar. de 2016
- 2 min de leitura
Poucos dias depois da Prefeitura concluir a reforma de pontos de ônibus em Canoinhas, alguns locais já foram utilizados para a fixação de anúncios de shows e eventos que acontecem na região. Além de infringir a seção IV do código de postura do município, que trata dos meios de publicidade, a colagem de cartazes danifica a pintura dos abrigos para passageiros.
Os reparos nos pontos de ônibus iniciaram em fevereiro, custaram R$67 mil aos cofres públicos e foram feitos com o objetivo de oferecer mais comodidade aos usuários de transporte coletivo. Foram reformados 45 pontos de ônibus, entre os localizados na Rua Cidade de Jaú e na Estrada Dona Francisca, além de melhorias nos abrigos das Ruas João Muller, Major Vieira, São José, entre outras.
De acordo com a lei complementar 0021 de 20 de dezembro de 2007, que institui o código de postura do município de Canoinhas, a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença do município. Ainda segundo o código de postura do município, não é permitida a colocação de anúncios ou cartazes que por sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público; Que de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais; Que sejam ofensivos à moral; Que interceptem ou reduzam o vão das portas e janelas; Que tenham incorreções de linguagem; Que pelo seu número ou má distribuição, prejudiquem os aspecto das fachadas; Afixados em móveis sobre os passeios públicos ou em locais que não viabilizem as distâncias mínimas de segurança exigidas para as linhas telefônicas ou de energia elétrica.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tenta coibir a colagem de cartazes em pontos de ônibus, árvores e postes, realizou em 2013 reunião com proprietários de casas de shows e promotores de eventos para expor os artigos do código de postura que tratam sobre publicidade. Segundo a lei que institui o código de postura, a infração de qualquer um dos artigos implica em multa que pode variar de 100 a 500 Unidades Fiscais Municipais (UFM).




















































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