Anvisa proíbe gliter comestível e alguns pós decorativos em doces e bolos
- Jota Júnior

- 28 de out.
- 1 min de leitura
Doces com tipo de pó decorativo ou glitter estão proibidos pela Anvisa.
Proibição atinge o polipropileno “PP" micronizado, que não pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos.
Corantes artificiais presentes em alimentos e bebidas representam um risco à saúde, segundo pesquisadores.
Os materiais feitos de plástico e pó decorativo de glitter, que contenham polipropileno “PP”, não estão autorizados para uso na composição de alimentos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sejam esses alimentos preparados ou industrializados.
O tema ganhou repercussão nas redes sociais após o criador de conteúdo Dario Centurione publicar vídeos em que afirma comprou produtos com glitter “comestível” cuja descrição era 100% de material plástico.
Segundo a Anvisa, os produtos usados para colorir bolos, doces e similares devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares.
Isso inclui corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos e devem ser autorizados pela Anvisa.
Portanto, nenhum pó decorativo que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos.
Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Fonte: CNN Brasil
Imagem: Yris Daiane

Reprodução: Zattar & Cia



















































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