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'Pressa' faz vereadores revalidarem sacrifício de animais de rua em SC

  • Foto do escritor: Jota Júnior
    Jota Júnior
  • 12 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

Na pressa para aprovar uma lei antes do recesso do final do ano, a Câmara Municipal de São Joaquim, na Serra catarinense, aprovou a manutenção de um artigo que previa o sacrifício de cães e gatos encontrados nas ruas em um prazo de 10 dias.

O artigo 121 faz parte do chamado Código de Posturas, um conjunto de medidas a cargo do município relacionadas a higiene, segurança, ordem pública e bem-estar público, que estava em vigor desde 1987. Entre os 204 artigos, o código prevê o sacrifício de animais de rua.

O que os vereadores de São Joaquim votaram em 23 de dezembro do ano passado não estava relacionado aos animais: era uma alteração nos valores das multas referentes à limpeza da cidade.

Com essas mudanças pontuais, a lei 1.373/87 foi novamente posta em votação e aprovada, porém ainda com o texto original do artigo 121, que não havia sido alterado. Antes de ir a plenário, o projeto passou por todas as comissões, mas o texto sofre sacrifício animal continuava lá.

Lei federal "Essa lei é anterior à lei de proteção dos animais", explicou o secretário de Agricultura de São Joaquim, Velostino Salvador Bolzani Neto.

Quando a lei federal 9.605 de 1998, que trata de sanções penais relativas a atividades que prejudiquem o meio ambiente, foi aprovada, o artigo 121 do Código de Posturas virou inconstitucional, explicou.

`Grande equívoco' "Nunca a prefeitura de São Joaquim sacrificou nenhum animal e não sacrificará nenhum animal", enfatizou o secretário de Agricultura. "Foi um grande equívoco", disse ainda, sobre a aprovação do texto original do artigo.

O presidente da Associação de Proteção dos Animais de São Joaquim (Acapra), Márcio Matos Borges, afirmou que entrou em contato com os vereadores e a prefeitura.

Emenda para retirar artigo "Se deixasse para [votar em] 2016, [o código] só ia valer em 2017", explicou o presidente da Câmara, Túlio Mattos, sobre a pressa para aprovar o projeto, citando o princípio de "anualidade".

Cinco dias depois de ser aprovado no legislativo, o código foi sancionado pela prefeitura, que precisava da aprovação do reajuste dos valores das multas.

Sobre a parte do sacrifício de cães e gatos, a comunicação do executivo informou que foi feita junto com o jurídico uma emenda supressiva para retirar esse e outros artigos.

Essa emenda será enviada à Câmara para ser votada assim que os vereadores voltarem do recesso, em 22 de janeiro.


Confira abaixo o artigo 121, sobre o sacrifício de cães e gatos: Art.121° - Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura. § 1° - O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva. § 2° - Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente sacrificados. § 3° - Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que estipula o § Único do artigo 118 deste Código.


 
 
 

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