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TRF-1 mantém indenização de R$ 400 mil à Dilma Rousseff

  • Foto do escritor: Juliano Mix
    Juliano Mix
  • 21 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, em razão da perseguição política que ela sofreu durante o regime militar.


Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência à ditadura. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a prisões ilegais e a sessões de tortura física e psicológica, praticadas por agentes do Estado.


Na decisão, o TRF-1 destacou que ficou amplamente comprovada a submissão da ex-presidente a reiterados e prolongados atos de perseguição política. Segundo o tribunal, as práticas sistemáticas de tortura causaram repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, caracterizando grave violação de direitos fundamentais e justificando a reparação por danos morais.


Além da indenização de R$ 400 mil, o tribunal determinou que Dilma também receba reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio correspondente ao cargo que ocupava antes de ser presa. A decisão ainda cabe recurso.


Outras indenizações


Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu, por unanimidade, Dilma Rousseff como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos sofridas durante a ditadura militar. Com esse reconhecimento, foi determinada uma indenização adicional de R$ 100 mil, paga em parcela única — valor máximo previsto nesses casos.


A ex-presidente também já recebeu indenizações por anistia concedidas pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, locais onde foi torturada. A soma dessas reparações estaduais totalizou R$ 72 mil.


Redação: Folha de Três Barras

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