Justiça paralisa liminar que suspendeu licitação para festa de Três Barras; evento está mantido
- Jota Júnior

- 19 de jan.
- 3 min de leitura
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu o efeito suspensivo requerido pelo município de Três Barras contra decisão que, em mandado de segurança pela empresa Kowalski Promoção de Eventos, havia determinado a suspensão do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para organização e execução da 5ª Expo Três Barras. A empresa havia sido a terceira colocada no processo licitatório ocorrido no ano passado para contratar empresa responsável pela organização, divulgação e realização da 5° Expo Três Barras.
Segundo o despacho da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski nesta segunda-feira, 19, o recurso da Prefeitura demonstrou a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão do efeito suspensivo. Em razão disso, a Justiça suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau.
Anteriormente, a Justiça havia emitido liminar que concedia mandado de segurança para suspensão imediata do processo vencido pela empresa AM Oliveira Eventos e Rodeios, sediada em São Paulo. A empresa venceu a licitação que teve outros oito concorrentes no final do ano passado. Não houve recursos. O valor para todos os serviços fechou em R$ 534 mil.
Com a decisão do TJSC, os efeitos da liminar que havia suspendido o processo licitatório ficam paralisados. A determinação de suspensão concedida em primeira instância foi, temporariamente, afastada até decisão final sobre o agravo interposto pela prefeitura de Três Barras.
Em nota, a prefeitura de Três Barras comunicou a imprensa que “após a devida análise, verificou-se que o único fundamento que deu causa à suspensão da licitação foi integralmente sanado pela empresa AM Oliveira Eventos e Locações Ltda, no prazo legal e dentro do próprio processo de licitação, portanto, não há ilegalidade”.
ENTENDA O CASO
A decisão anterior correspondia a pedido feito pela terceira colocada no processo licitatório, a Kowalski Promoção de Eventos, que organizou a festa do ano passado. O que motivou a liminar foi, entre outras supostas irregularidades, foi a questão de a segunda colocada na licitação, a empresa Spinelli Produções, ser de fato quem está montando a estrutura da festa. Segundo Clemir Spinelli, administrador da empresa, ele foi contratado pela vencedora da licitação para montar parte da estrutura, o que é permitido.
A liminar (medida provisória) foi adotada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela empresa Kowalski Promoção de Eventos Eirele contra ato do Município de Três Barras. Segundo o processo, o certame, na modalidade pregão eletrônico e do tipo menor preço, tinha valor global estimado em R$ 673,5 mil e foi realizado em 2 de janeiro de 2026, com inversão de fases. Após a etapa de lances a empresa A M Oliveira Eventos e Locações Ltda. ME foi declarada vencedora com proposta no valor de R$ 534 mil. A Kowalski classificou-se em terceiro lugar.
Na petição inicial, a Kowalski alegou, entre outros pontos, que não lhe foi oportunizada a manifestação de intenção de recurso após a readequação da proposta da empresa vencedora e que a AM estaria com vício na habilitação por ausência de “Certidão Negativa Municipal”. A Kowalski requereu a reabertura do prazo recursal, a nulidade dos atos subsequentes e a desclassificação da empresa vencedora, pleiteando liminar para suspensão imediata do certame.2
CONTRAPONTO
Marcos Oliveira, responsável pela AM, explicou que de fato apresentou uma CND positiva de débitos no dia do certame. Porém, como venceu a licitação, ele usou o prazo de cinco dias para apresentar o documento negativado. “No dia seguinte quitei o débito e um dia depois o documento estava legalizado, ou seja, entreguei dentro do prazo”, esclarece.

Redação: Portal JMais



















































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