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Novembro Azul: leis garantem atendimento rápido e gratuito a pacientes com câncer de próstata

  • Foto do escritor: Jota Júnior
    Jota Júnior
  • 4 de nov.
  • 2 min de leitura

Neste Novembro Azul, mês dedicado à conscientização sobre a saúde do homem e à prevenção do câncer de próstata, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destaca as leis que garantem os direitos dos pacientes diagnosticados com a doença. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 71,7 mil novos casos em 2025, sendo o segundo tipo mais comum entre os homens.


Em 2023, foram mais de 17 mil mortes, o que representa uma média de 47 por dia. Diante desses números, o MPSC reforça que a agilidade no início do tratamento é essencial para aumentar as chances de cura.


Entre as principais garantias legais está a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que assegura o início do tratamento pelo SUS em até dois meses após o diagnóstico. A Lei 10.289/2001 criou o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, garantindo a realização gratuita de exames e, quando necessário, atendimento domiciliar.


Já o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) reconhece direitos como auxílio-doença, saque do PIS/Pasep, aposentadoria por invalidez e prioridade em processos judiciais.


Além da prevenção em adultos, a Lei 14.694/2023 instituiu o “Novembrinho Azul”, voltado à conscientização de meninos de até 15 anos sobre a importância de cuidar da saúde e prevenir doenças futuras. O diagnóstico precoce é feito por meio do toque retal e do exame de sangue PSA, indicados anualmente para homens a partir dos 50 anos, ou dos 45 em casos de histórico familiar.


O MPSC e o INCA reforçam que buscar o médico ao notar sintomas como dificuldade para urinar ou presença de sangue no sêmen é fundamental para um tratamento eficaz e uma vida mais saudável.



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Redação: Gabriel de Bem/Clube FM

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