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Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas e impõe multa às instituições

  • Foto do escritor: Jota Júnior
    Jota Júnior
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Santa Catarina passou a proibir oficialmente a existência de banheiros unissex em escolas públicas e privadas. A medida está prevista na Lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 21 de janeiro, e estabelece regras específicas para a estrutura sanitária das instituições de ensino em todo o estado.


A legislação determina que todas as escolas ofereçam, obrigatoriamente, ao menos um banheiro feminino e um masculino, vedando a adoção de sanitários, vestiários ou dormitórios de gênero neutro. A única exceção prevista são banheiros individuais de uso único, com porta fechada, que poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que garantida a privacidade.


As instituições de ensino terão o prazo de 45 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências sem sofrer penalidades. Após esse período, o descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil, aplicada mensalmente até a regularização da situação.


A cobrança ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.


O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2021 pelo deputado estadual Jessé Lopes e aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025. Durante a tramitação, a proposta passou por diversas comissões, incluindo a de Direitos Humanos e da Família, onde houve apenas um voto contrário.


Com a sanção, a nova regra passa a valer para todas as escolas catarinenses, que agora devem revisar suas estruturas físicas para cumprir a legislação estadual.



Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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