Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas e impõe multa às instituições
- Jota Júnior

- há 5 dias
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Santa Catarina passou a proibir oficialmente a existência de banheiros unissex em escolas públicas e privadas. A medida está prevista na Lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 21 de janeiro, e estabelece regras específicas para a estrutura sanitária das instituições de ensino em todo o estado.
A legislação determina que todas as escolas ofereçam, obrigatoriamente, ao menos um banheiro feminino e um masculino, vedando a adoção de sanitários, vestiários ou dormitórios de gênero neutro. A única exceção prevista são banheiros individuais de uso único, com porta fechada, que poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que garantida a privacidade.
As instituições de ensino terão o prazo de 45 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências sem sofrer penalidades. Após esse período, o descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil, aplicada mensalmente até a regularização da situação.
A cobrança ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2021 pelo deputado estadual Jessé Lopes e aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025. Durante a tramitação, a proposta passou por diversas comissões, incluindo a de Direitos Humanos e da Família, onde houve apenas um voto contrário.
Com a sanção, a nova regra passa a valer para todas as escolas catarinenses, que agora devem revisar suas estruturas físicas para cumprir a legislação estadual.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas



















































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