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Justiça condena homem a 35 anos de prisão por estupro de vulnerável em Canoinhas

  • Foto do escritor: Jota Júnior
    Jota Júnior
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

​CANOINHAS – Um homem foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria neta. Os crimes ocorreram em uma propriedade rural no distrito de Felipe Schmidt. Embora a sentença tenha sido proferida em fevereiro, o mandado de prisão foi cumprido pela polícia apenas na última quarta-feira (25).


A decisão judicial, fundamentada em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, também estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais à vítima. Para preservar a identidade da adolescente, o nome do condenado não foi divulgado, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


​Histórico de abusos e ameaças


​De acordo com os autos, os abusos começaram quando a menina tinha apenas sete anos e se estenderam de 2019 até janeiro de 2023. A vítima relatou que os atos libidinosos ocorreram entre 10 e 50 vezes, intensificando-se durante os períodos de férias escolares na casa dos avós. Em um dos episódios narrados, o agressor chegou a se expor para a criança enquanto a esposa dormia ao lado.


O caso veio à tona quando a vítima, aos 10 anos, revelou a situação para a avó materna. Na ocasião, o homem teria ameaçado ambas, afirmando que haveria consequências caso a mãe da menina fosse informada. Apesar das ameaças, a mãe tomou conhecimento dos fatos e encaminhou a filha para exames médicos imediatos.


Fundamentação jurídica


​Durante o processo, a juíza Mariana Agarie Sant Ana Alves destacou que, em crimes de natureza sexual, o depoimento da vítima possui especial relevância, sobretudo quando apresenta consistência e convergência com as provas apresentadas.


​"A legislação considera estupro de vulnerável não apenas a conjunção carnal, mas qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos", pontuou a magistrada na sentença.


​A pena de 35 anos foi calculada levando em conta:


▪️​A continuidade delitiva (repetição dos atos ao longo dos anos);

▪️​O vínculo familiar e o abuso da relação de confiança;

▪️​A gravidade dos atos relatados, que geraram traumas psicológicos profundos.


Situação atual


​A defesa do acusado pleiteou a absolvição por falta de provas, tese que foi rejeitada pelo juízo diante do robusto conjunto probatório. Como não houve recurso e a sentença transitou em julgado, o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Canoinhas para o início do cumprimento da pena.


​Hoje, aos 14 anos, a adolescente segue em tratamento psicológico e apresenta dificuldades de convívio social e de relacionamento, sequelas diretas do período de abusos.



Redação: Folha de Três Barras

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