Justiça condena homem a 35 anos de prisão por estupro de vulnerável em Canoinhas
- Jota Júnior

- há 6 dias
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CANOINHAS – Um homem foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria neta. Os crimes ocorreram em uma propriedade rural no distrito de Felipe Schmidt. Embora a sentença tenha sido proferida em fevereiro, o mandado de prisão foi cumprido pela polícia apenas na última quarta-feira (25).
A decisão judicial, fundamentada em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, também estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais à vítima. Para preservar a identidade da adolescente, o nome do condenado não foi divulgado, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Histórico de abusos e ameaças
De acordo com os autos, os abusos começaram quando a menina tinha apenas sete anos e se estenderam de 2019 até janeiro de 2023. A vítima relatou que os atos libidinosos ocorreram entre 10 e 50 vezes, intensificando-se durante os períodos de férias escolares na casa dos avós. Em um dos episódios narrados, o agressor chegou a se expor para a criança enquanto a esposa dormia ao lado.
O caso veio à tona quando a vítima, aos 10 anos, revelou a situação para a avó materna. Na ocasião, o homem teria ameaçado ambas, afirmando que haveria consequências caso a mãe da menina fosse informada. Apesar das ameaças, a mãe tomou conhecimento dos fatos e encaminhou a filha para exames médicos imediatos.
Fundamentação jurídica
Durante o processo, a juíza Mariana Agarie Sant Ana Alves destacou que, em crimes de natureza sexual, o depoimento da vítima possui especial relevância, sobretudo quando apresenta consistência e convergência com as provas apresentadas.
"A legislação considera estupro de vulnerável não apenas a conjunção carnal, mas qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos", pontuou a magistrada na sentença.
A pena de 35 anos foi calculada levando em conta:
▪️A continuidade delitiva (repetição dos atos ao longo dos anos);
▪️O vínculo familiar e o abuso da relação de confiança;
▪️A gravidade dos atos relatados, que geraram traumas psicológicos profundos.
Situação atual
A defesa do acusado pleiteou a absolvição por falta de provas, tese que foi rejeitada pelo juízo diante do robusto conjunto probatório. Como não houve recurso e a sentença transitou em julgado, o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Canoinhas para o início do cumprimento da pena.
Hoje, aos 14 anos, a adolescente segue em tratamento psicológico e apresenta dificuldades de convívio social e de relacionamento, sequelas diretas do período de abusos.

Redação: Folha de Três Barras








































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