top of page

Júri condena motorista a 29 anos de prisão por morte de professora em Três Barras

  • Foto do escritor: Juliano Mix
    Juliano Mix
  • 12 de mar.
  • 3 min de leitura

Após mais de dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Canoinhas condenou, na noite desta quinta-feira, 12, Gabriel Carvalho, de 26 anos, a 29 anos de prisão em regime fechado pela morte da professora Marli Lother e por duas tentativas de homicídio. O caso aconteceu em março do ano passado, na avenida Abrahão Mussi, em Três Barras.


Segundo a acusação, Gabriel conduzia um veículo Kadett quando atropelou a professora, que estava na calçada. Após atingir a vítima, ele deixou o local sem prestar socorro e, em seguida, acabou atingindo outras duas pessoas em uma rua paralela. As duas vítimas sofreram ferimentos, mas sobreviveram.


O julgamento se estendeu por todo o dia e contou com o depoimento de testemunhas, além da manifestação da defesa e da acusação. Durante a sessão, a defesa de Gabriel apresentou sete testemunhas que afirmaram que ele não teria percebido que havia atropelado a professora. De acordo com essas pessoas, que tiveram contato com ele logo após o ocorrido, Gabriel aparentava estar desorientado e apresentava um ferimento na testa, possivelmente causado por uma batida contra o para-brisa do veículo.


No fim da manhã, o próprio réu apresentou sua versão dos fatos ao conselho de sentença. Gabriel relatou que havia iniciado o dia de trabalho às 6 horas da manhã e que trabalhou até o meio-dia. Após descansar à tarde, participou à noite de um jantar promovido por seu chefe, onde afirmou ter consumido apenas refrigerante.


Segundo ele, durante o encontro não estava se sentindo bem e decidiu ir embora. Antes de retornar para casa, tentou visitar o sogro, mas encontrou a residência vazia. Na sequência, seguiu viagem e, durante o trajeto, teria ocorrido o atropelamento.


Gabriel afirmou que não se recorda do momento do impacto. Ele contou que teria perdido a consciência e que apenas voltou a si quando já estava na delegacia, acompanhado de sua mãe.


“Foi aí que fiquei sabendo do que tinha feito”, disse o réu durante o depoimento, destacando que aquela foi a primeira vez que esteve em uma delegacia, exceto quando foi ao local para emitir sua carteira de habilitação.


Visivelmente emocionado em alguns momentos, Gabriel declarou arrependimento e disse que jamais teve a intenção de ferir alguém.


“Nunca desejei maldade para ninguém. Eu não sou esse monstro que acham que sou”, afirmou. Ele também pediu perdão ao filho da professora e às demais vítimas envolvidas no caso. “Sinto muito”, concluiu.


Durante a tarde, foram ouvidas as testemunhas da acusação, que destacaram a gravidade do atropelamento. Elas também relataram que, além de deixar o local sem prestar socorro, o réu teria retornado posteriormente e agido de maneira desrespeitosa em relação à vítima.


Nos debates finais, acusação e defesa apresentaram argumentos opostos sobre as circunstâncias do crime.


O advogado da família da professora, Charles Brito, enfatizou a violência do atropelamento e ressaltou que imagens mostram o veículo em alta velocidade no momento do impacto. Ele também destacou que a vítima estava sobre a calçada, e não na pista de rolamento, o que, segundo ele, evidencia a gravidade da conduta do motorista.


Já a defesa sustentou que o episódio foi um acidente. O advogado Sérgio Virtuoso argumentou que não há provas de que Gabriel estivesse sob efeito de álcool ou drogas no momento do atropelamento. Em tom exaltado durante os debates, ele cobrou explicações sobre a ausência do teste do bafômetro, que poderia confirmar ou descartar a suspeita de embriaguez.


De acordo com a defesa, Gabriel foi abordado pela Polícia Militar logo após o ocorrido, mas não foi submetido ao exame, e até o momento não há esclarecimento sobre o motivo de o teste não ter sido realizado.


Após analisar as provas e ouvir todas as partes envolvidas, o conselho de sentença decidiu pela condenação de Gabriel Carvalho por homicídio e duas tentativas de homicídio, com quatro qualificadoras.


Com a decisão, ele deverá cumprir pena de 29 anos de prisão em regime fechado. O encarceramento foi determinado de forma imediata.


A defesa informou que irá recorrer da sentença.


Redação: Folha de Três Barras

Comentários


Arquivos
Notícias Favoritas
Notícias Recentes
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • YouTube
  • TikTok
Fale Conosco
bottom of page