Tragédia na SC-303: Atropelamento de cães em Três Barras gera indignação e investigação
- Jota Júnior

- 15 de fev.
- 2 min de leitura
Na madrugada deste domingo, 15, um episódio lamentável na rodovia Dr. Oswaldo de Oliveira (SC-303) evidenciou o descaso com a vida animal. Cinco cães morreram após serem atingidos por um veículo cujo condutor fugiu do local sem prestar socorro. Mais do que um acidente, o ato é classificado juridicamente como crime de maus-tratos, passível de detenção e multa conforme a lei brasileira.
Ação das Autoridades
O caso foi descoberto por uma patrulha da Polícia Militar, que removeu os corpos da pista para garantir a segurança do tráfego. Em resposta imediata, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Barras, representada pela secretária Dionice Guimarães e pela diretora Sara Piovesan, mobilizou uma força-tarefa para coletar dados e dar início aos procedimentos investigativos.
A prefeitura informou que utilizará imagens de câmeras de monitoramento da região para identificar o responsável. Um boletim de ocorrência será formalizado para garantir que o autor responda legalmente pela crueldade cometida.
O Amparo Legal
Vale reforçar que a omissão de socorro a animais atropelados configura crime, pois prolonga o sofrimento do ser vivo. No Brasil, o rigor contra esses atos aumentou significativamente:
Lei Federal nº 9.605/1998: Base legal para crimes ambientais.
Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): Endureceu as penas especificamente para maus-tratos contra cães e gatos.
Guia de Ação: O que fazer ao presenciar maus-tratos?
A denúncia ágil e a coleta de evidências são os pilares para que a justiça seja aplicada. Veja como proceder:
1. Acione as autoridades de imediato
Polícia Militar (190): Para emergências e flagrantes (como atropelamentos).
Polícia Civil (181): Para denúncias que demandam investigação (abandono, desnutrição, correntes curtas).
Delegacia Virtual (SC): Registro online de BO específico para maus-tratos.
2. Órgãos Municipais (Três Barras)
Secretaria de Meio Ambiente: Para denúncias administrativas e suporte ao bem-estar animal.
Vigilância Sanitária: Em casos onde o abandono gera riscos à saúde coletiva.
3. Produza provas robustas
Para que o Ministério Público possa agir, tente reunir:
Registros visuais: Fotos e vídeos do animal, do agressor ou da placa do veículo.
Testemunhas: Contatos de quem presenciou o fato.
Dados precisos: Local exato e horário do ocorrido.
Nota: Em casos de omissão de órgãos públicos, a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também deve ser acionada.

Redação: Folha de Três Barras








































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