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Tragédia na SC-303: Atropelamento de cães em Três Barras gera indignação e investigação

  • Foto do escritor: Jota Júnior
    Jota Júnior
  • 15 de fev.
  • 2 min de leitura

​Na madrugada deste domingo, 15, um episódio lamentável na rodovia Dr. Oswaldo de Oliveira (SC-303) evidenciou o descaso com a vida animal. Cinco cães morreram após serem atingidos por um veículo cujo condutor fugiu do local sem prestar socorro. Mais do que um acidente, o ato é classificado juridicamente como crime de maus-tratos, passível de detenção e multa conforme a lei brasileira.


​Ação das Autoridades


​O caso foi descoberto por uma patrulha da Polícia Militar, que removeu os corpos da pista para garantir a segurança do tráfego. Em resposta imediata, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Barras, representada pela secretária Dionice Guimarães e pela diretora Sara Piovesan, mobilizou uma força-tarefa para coletar dados e dar início aos procedimentos investigativos.

​A prefeitura informou que utilizará imagens de câmeras de monitoramento da região para identificar o responsável. Um boletim de ocorrência será formalizado para garantir que o autor responda legalmente pela crueldade cometida.


​O Amparo Legal


​Vale reforçar que a omissão de socorro a animais atropelados configura crime, pois prolonga o sofrimento do ser vivo. No Brasil, o rigor contra esses atos aumentou significativamente:


​Lei Federal nº 9.605/1998: Base legal para crimes ambientais.


​Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): Endureceu as penas especificamente para maus-tratos contra cães e gatos.


​Guia de Ação: O que fazer ao presenciar maus-tratos?


​A denúncia ágil e a coleta de evidências são os pilares para que a justiça seja aplicada. Veja como proceder:


1. Acione as autoridades de imediato


​Polícia Militar (190): Para emergências e flagrantes (como atropelamentos).


​Polícia Civil (181): Para denúncias que demandam investigação (abandono, desnutrição, correntes curtas).


​Delegacia Virtual (SC): Registro online de BO específico para maus-tratos.


​2. Órgãos Municipais (Três Barras)


​Secretaria de Meio Ambiente: Para denúncias administrativas e suporte ao bem-estar animal.


​Vigilância Sanitária: Em casos onde o abandono gera riscos à saúde coletiva.


​3. Produza provas robustas


​Para que o Ministério Público possa agir, tente reunir:


​Registros visuais: Fotos e vídeos do animal, do agressor ou da placa do veículo.


​Testemunhas: Contatos de quem presenciou o fato.


​Dados precisos: Local exato e horário do ocorrido.


​Nota: Em casos de omissão de órgãos públicos, a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também deve ser acionada.



Redação: Folha de Três Barras

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