
Três Barras: Casa que funcionava como ILPI clandestina é interditada
- Juliano Mix
- 27 de fev.
- 3 min de leitura
Uma casa localizada em Três Barras, que operava de forma clandestina como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), foi interditada no dia 13 de fevereiro pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação contou com o apoio da Regional de Saúde de Mafra, da Vigilância Sanitária e de outros órgãos de fiscalização do município.
No local, seis idosos com diferentes comorbidades estavam residindo. Conforme as autoridades, a instituição mantinha as atividades de maneira irregular, sem cumprir as exigências legais e sanitárias necessárias para funcionamento.
Em nota de esclarecimento, o Conselho responsável informou que não houve denúncia formal relacionada a abandono ou maus-tratos contra os idosos. As irregularidades identificadas dizem respeito exclusivamente à ausência de documentação e às exigências legais previstas nas normas vigentes para esse tipo de serviço.
De acordo com a gerente regional de Saúde de Mafra, Cíntia Müller de Aguiar Sbalcheiro, o MPSC acionou a Vigilância Sanitária para acompanhar uma visita técnica ao imóvel, após denúncias sobre possíveis irregularidades. Durante a fiscalização, realizada no início de fevereiro, as equipes constataram diversas inconformidades, entre elas a ausência de alvará sanitário para funcionamento.
Autos de infração foram lavrados, e a administração do local recebeu prazos para regularizar a situação. Entre as determinações estavam a proibição de manter estoque de medicamentos sem prescrição médica e a interdição de novas admissões até que todas as exigências fossem cumpridas.
Ainda conforme a gerente regional, o espaço já vinha sendo acompanhado pelas autoridades devido a um histórico de autuações e processos administrativos sanitários anteriores. No entanto, como as orientações não foram atendidas dentro dos prazos estabelecidos, a interdição foi efetivada no dia 13 de fevereiro. Os idosos que estavam no local foram encaminhados aos seus respectivos responsáveis legais.
Reincidência
A Prefeitura de Três Barras informou que, ainda em 2024, a responsável pelo imóvel procurou as secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social em busca de orientações para abrir uma instituição de longa permanência para idosos de forma regular.
Contudo, em agosto do mesmo ano, a mulher teria aberto um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e iniciado a prestação dos serviços sem obter as autorizações necessárias. Assim que as autoridades tomaram conhecimento, foi lavrado auto de infração e decretada a interdição do espaço. Na ocasião, os idosos também foram encaminhados aos responsáveis legais.
Questionada sobre quando as atividades teriam sido retomadas de forma irregular, a Prefeitura informou que não possui detalhes sobre o período exato em que a situação voltou a ocorrer. O Executivo municipal confirmou ainda que a responsável deverá responder a processo administrativo sanitário.
Contraponto
Procurada pela reportagem, a proprietária do imóvel afirmou que o local não se tratava de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, mas sim de sua própria residência, onde ela “cuidava de idoso enquanto a família ia trabalhar”.
Segundo ela, “nunca falou que era uma ILPI”. Ao ser questionada se os serviços prestados poderiam caracterizar o funcionamento como instituição, respondeu que realizava “somente os cuidados necessários”. A mulher também não informou quantos idosos estavam na casa no momento da interdição.
Sobre a interdição ocorrida em 2024, a proprietária declarou que a instituição anterior “não foi para frente” por falta de apoio e de prazos adequados para cumprir as exigências burocráticas.
O caso segue sob acompanhamento dos órgãos competentes, que reforçam a importância de que serviços destinados ao atendimento de idosos cumpram rigorosamente as normas sanitárias e legais, garantindo segurança e qualidade no cuidado oferecido.
Redação: Folha de Três Barras








































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